Constituição Federal
Capítulo I
I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
¢Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
—IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
—IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
¢Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
—§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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